Entenda como funciona o regime celetista dos servidores públicos

A gestão pública de qualidade também depende de um bom serviço público e de bons profissionais. Entre as possíveis ocupações e modelos de regime jurídico mais comuns está o regime CLT para servidores públicos   , aplicado especificamente a esse grupo.

Pretende se candidatar a uma vaga, mas ainda não conhece muito sobre esse conceito?

Por isso, aproveite para se informar sobre as contratações diretas e indiretas na Administração Pública, especialmente em instituições estatais como bancos e outras empresas públicas.

Tire todas as suas dúvidas sobre o regime CLT no   Serviço Público   agora mesmo.

Regime celetista x regime celetista dos servidores públicos

De modo geral, o   regime CLT trata do ingresso de trabalhadores que cumpram as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)   .

Portanto, no caso do Serviço Público propriamente dito, o regime CLT dos servidores públicos corresponde à forma jurídica pela qual os   servidores públicos   são atribuídos a cargos na Administração Pública.

Portanto, o servidor CLT é aquele que possui histórico de trabalho e contrato formalizado por meio deste instrumento.

Esta formação jurídica é produzida a partir de órgãos e entidades indiretas, em conformidade com o disposto no   artigo 37, inciso II,   da Constituição Federal.

Quando existe este tipo de nomeação, o objetivo é garantir a igualdade no Serviço Público. Ou seja, garantir o direito à igualdade é também um dos meios para ignorar possíveis privilégios na condução dos interesses públicos, por questões políticas e económicas, por exemplo.

 


 

Consolidação das Leis do Trabalho

Criado em 1943, o conjunto de leis trabalhistas tem como principal objetivo proteger todos os direitos e deveres dos trabalhadores, regular suas relações e estabelecer um direito processual trabalhista.

Ao longo dos anos, muitas alterações foram feitas na legislação original. No entanto, o seu princípio básico permanece inalterado.

Cabe à CLT, entre outras funções, estabelecer o salário mínimo, instituir férias, o décimo terceiro salário, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e até mesmo o direito à aposentadoria através da Previdência Social   Pública   .

No caso dos servidores em regime CLT, portanto, estão sujeitos às mesmas regras.

Quais as diferenças entre o regime celetista e estatutário?

Tanto a CLT quanto os regimes estatutários são formas jurídicas completamente distintas dentro da Administração Pública.

Via de regra,   a primeira modalidade refere-se aos agentes públicos que exercem funções comissionadas, enquanto a segunda refere-se aos servidores públicos efetivos.

Enquanto os servidores públicos são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),   os empregados do regime estatutário   possuem leis próprias para organizar e regular a atividade exercida no Serviço Público.

Além disso, diferentemente do que acontece no regime jurídico, o ingresso do titular da CLT é feito mediante assinatura da carteira de trabalho, ou seja, de acordo com as regras da CLT.

Nesse sentido, outro diferencial importante é a falta de estabilidade profissional, já que no caso dos titulares CLT não há previsão legal de período probatório. Consequentemente, os funcionários públicos não podem usufruir deste direito constitucional.

Isso significa que qualquer funcionário pode ser demitido ao final do contrato de trabalho. Contudo, vale destacar a possibilidade de algumas organizações e entidades determinarem padrões próprios para a manutenção deste grupo de servidores, de acordo com o interesse público.

Quais são as vantagens e desvantagens do regime celetista dos servidores públicos?

Os servidores públicos contratados no regime CLT podem obter alguns benefícios ao aderir à modalidade, além de encontrar desvantagens, como não atender aos critérios de estabilidade no emprego.

Por isso, antes de embarcar na carreira, é importante fazer essa avaliação. Confira alguns desses pontos:

Direitos garantidos

Os servidores públicos cujo regime jurídico está vinculado à regulamentação da CLT têm todos os seus direitos trabalhistas garantidos, como adesão à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acesso ao FGTS e demais benefícios previdenciários garantidos pelo INSS . Seguro Social.

Por outro lado,   a aposentadoria   na carreira CLT pode sofrer redução salarial no cálculo da média de contribuição e aumentar em 5 anos a idade mínima de aposentadoria.

Porém, na perspectiva dos empregados estatutários, é possível obter benefícios como licença remunerada, licença remunerada por nascimento de filho ou adoção, sem contar que a aposentadoria tem benefício de valor integral.

Caráter transitório

Em geral, os servidores efetivos tendem a permanecer no cargo para o qual foram admitidos pelo resto da vida profissional, uma vez que as promoções só são previstas por meio de novo concurso para ocupação de cargo público superior.

Os titulares de CLT poderão ter o vínculo empregatício interrompido ao final do contrato, o que facilitaria a busca por outras vagas em diferentes mercados sem grandes dificuldades.

Por outro lado, o regime estatutário permite que os servidores permaneçam no cargo sem alterações após terem cumprido o período probatório e terem sido devidamente aprovados nas  avaliações de desempenho   e afinidades, de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Neste caso, a   demissão   ou demissão após esse período só poderá ocorrer mediante práticas ilegais contra a Administração Pública.

Aumentos salariais

Os aumentos salariais podem ser considerados uma notável desvantagem do regime CLT para os servidores públicos, uma vez que não ocorrem periodicamente como para os estatutários.

Isso acontece porque os reajustes salariais são definidos por meio de negociações coletivas por meio dos sindicatos dos servidores públicos. Outro ponto importante é que geralmente é possível alcançar cargos mais elevados mais rapidamente no regime CLT em comparação ao regime jurídico.

Quanto ganham os servidores celetistas?

Qual é o salário de um servidor público CLT?

Conforme estabelece a Constituição, a remuneração do servidor vinculado à CLT é diferente daquela a que tem direito o servidor estatutário.

Em tese, o pagamento de salários deveria obedecer às normas da CLT, assim como os demais empregados do setor privado, por exemplo.

Esta remuneração pode variar em função do cargo exercido na Administração indireta. A vantagem é que, mesmo nestes casos, estão protegidos contra a redução dos seus salários, de acordo com o princípio da irredutibilidade salarial. Os direitos sociais são garantidos por lei. Portanto, o salário não pode ser reduzido de forma alguma.

Como funciona a contratação de empréstimo consignado?

Os servidores públicos federais (SIAPE) em regime CLT, ou seja, em cargos CLT, podem contratar normalmente créditos consignados   .

Para isso, devem ter margem consignável disponível e estar vinculados a uma organização que tenha convênio com instituição consignatária.

Os limites de crédito podem chegar a até 28 vezes o valor da margem disponível e os prazos de pagamento variam de 12 a 96 meses.

Com juros mais baratos, por ser vinculado ao consignado, o empréstimo consignado se apresenta como uma excelente opção para esse público.

E aí, você conseguiu entender as principais definições do regime CLT para servidores públicos e como ele é aplicado externamente às empresas privadas? Como qualquer ocupação profissional, tem vantagens e desvantagens, pelo que vale a pena conhecer os regimes disponíveis.

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Antecipação do Saque-Aniversário

Conforme já mencionado, os trabalhadores CLT têm direito ao FGTS e, consequentemente, ao   Saque Aniversário e seus derivados   .

O Saque Aniversário é uma alternativa ao Saque por Desligamento, que permite o resgate do saldo do Fundo após uma demissão sem justa causa, pois autoriza o saque anual de parte do saldo disponível.

Na prática, ao aderir ao Saque Aniversário, o titular do FGTS pode sacar até 50% (dependendo do saldo disponível na conta) uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

A adesão à modalidade pode ser feita por meio do FGTS e abre a possibilidade de contratação da   antecipação do Retiro Aniversário   , modalidade de empréstimo que permite   receber em parcela única   o valor que seria diluído em parcelas anuais.

A diferença da antecipação é que ela   garante um dinheiro extra sem comprometer o orçamento   , já que o pagamento é feito por desconto automático do saldo do FGTS, referente ao valor previsto.

Outro grande atrativo desse empréstimo é a   taxa de juros   , que também está   entre as melhores do mercado   .

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