Saque Dispensa Sem Justa Causa

O saque por demissão sem justa causa é uma modalidade em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo de sua conta do FGTS , quando o contrato de trabalho é rescindido, sem justa causa, por iniciativa do Empregador.

Como sacar o FGTS

Aplicativo FGTS

Na cessação do contrato de trabalho, por despedimento sem justa causa, o empregador deve fazer anotação na Carteira de Trabalho e Segurança Social e comunicar o despedimento aos órgãos competentes.

Nos casos em que o empregador comunique ao trabalhador a demissão sem justa causa por meio do Conectividade Social e do eSocial, conforme previsão legal, não é necessário que o trabalhador se dirija a uma Agência CAIXA.
Confira abaixo as regras de saque:

 

  • Trabalhador com Conta Bancária Cadastrada no APP FGTS

Para os trabalhadores com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS , o dinheiro entra automaticamente em sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito na conta FGTS. Basta acompanhar tudo pelo APP FGTS de forma simples, fácil e ágil!

 

  • Cliente sem conta bancária cadastrada no APP FGTS

Acesse o APP FGTS e informe o canal que deseja receber o saldo da sua conta FGTS. Pode:

  • Cadastrar conta bancária na CAIXA ou em qualquer Instituição Financeira de sua propriedade para receber o Saldo do FGTS; qualquer
  • Escolha um dos canais físicos de pagamento da CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de Autoatendimento e Agências CAIXA.

 

Atenção:

A conta do FGTS é debitada automaticamente e o valor é direcionado ao canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis. Caso o trabalhador não indique conta em banco, o valor do seu FGTS ficará disponível para recebimento pelos canais físicos de pagamento da CAIXA.

Agências da CAIXA

Nos casos em que o empregador não comunique a demissão sem justa causa, por meio do Conectividade Social ou do eSocial, conforme previsão legal, o trabalhador deverá comparecer à Agência CAIXA munido da documentação exigida.

 

Documentação Necessária:

  • Documento de identificação pessoal;
  • número CPF o PIS/PASEP o NIS o NIT;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; qualquer
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para bajas formalizadas antes del 10/11/2017).

 

Documentação Complementar:

  • Período de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo tribunal de primeira instância, que reconhece a demissão sem justa causa, quando resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
  • Termo de Conciliação emitido pela Comissão Prévia de Conciliação, quando a extinção ocorrer por Termo de Conciliação;
  • Decisão do Tribunal Arbitral, quando a extinção for estabelecida por Decisão do Tribunal Arbitral;
  • Para o Administrador não titular, ata da assembleia geral ou do Conselho de Administração que tenha deliberado sobre a nomeação, eventual reeleição, término do mandato ou destituição do administrador não titular, inscrita no Registro de Títulos e Documentos ou na Câmara de Comércio, ou suas publicações no DO ou em jornal de grande circulação, ou ato da autoridade competente publicado no DO.
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