Saque Dispensa Sem Justa Causa
O saque por demissão sem justa causa é uma modalidade em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo de sua conta do FGTS , quando o contrato de trabalho é rescindido, sem justa causa, por iniciativa do Empregador.
Como sacar o FGTS
Aplicativo FGTS
Na cessação do contrato de trabalho, por despedimento sem justa causa, o empregador deve fazer anotação na Carteira de Trabalho e Segurança Social e comunicar o despedimento aos órgãos competentes.
Nos casos em que o empregador comunique ao trabalhador a demissão sem justa causa por meio do Conectividade Social e do eSocial, conforme previsão legal, não é necessário que o trabalhador se dirija a uma Agência CAIXA.
Confira abaixo as regras de saque:
Trabalhador com Conta Bancária Cadastrada no APP FGTS
Para os trabalhadores com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS , o dinheiro entra automaticamente em sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito na conta FGTS. Basta acompanhar tudo pelo APP FGTS de forma simples, fácil e ágil!
Cliente sem conta bancária cadastrada no APP FGTS
Acesse o APP FGTS e informe o canal que deseja receber o saldo da sua conta FGTS. Pode:
- Cadastrar conta bancária na CAIXA ou em qualquer Instituição Financeira de sua propriedade para receber o Saldo do FGTS; qualquer
- Escolha um dos canais físicos de pagamento da CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de Autoatendimento e Agências CAIXA.
Agências da CAIXA
Nos casos em que o empregador não comunique a demissão sem justa causa, por meio do Conectividade Social ou do eSocial, conforme previsão legal, o trabalhador deverá comparecer à Agência CAIXA munido da documentação exigida.
Documentação Necessária:
- Documento de identificação pessoal;
- número CPF o PIS/PASEP o NIS o NIT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; qualquer
- TRCT, TQRCT/THRCT (para bajas formalizadas antes del 10/11/2017).
Documentação Complementar:
- Período de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo tribunal de primeira instância, que reconhece a demissão sem justa causa, quando resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- Termo de Conciliação emitido pela Comissão Prévia de Conciliação, quando a extinção ocorrer por Termo de Conciliação;
- Decisão do Tribunal Arbitral, quando a extinção for estabelecida por Decisão do Tribunal Arbitral;
- Para o Administrador não titular, ata da assembleia geral ou do Conselho de Administração que tenha deliberado sobre a nomeação, eventual reeleição, término do mandato ou destituição do administrador não titular, inscrita no Registro de Títulos e Documentos ou na Câmara de Comércio, ou suas publicações no DO ou em jornal de grande circulação, ou ato da autoridade competente publicado no DO.
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