O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoFGTS ) foi criado   com   o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos   sem   justa causa, por meio da abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho.
​No início de cada mês, os empregadores depositam nas contas abertas na Caixa, em nome dos trabalhadores, o valor correspondente a 8% do salário de cada trabalhador.
O FGTS é composto   pelo   total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos trabalhadores que, em algumas situações, podem utilizar o total depositado em seu nome.

Por que o FGTS foi criado

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de acumular um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como na compra de uma casa própria ou na aposentadoria, e em situações difíceis, que podem ocorrer com demissão sem justa causa ou em caso de de qualquer caso grave. doenças.
O trabalhador poderá utilizar recursos do FGTS para habitação em casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Desta forma, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando os cidadãos brasileiros, especialmente aqueles com menores rendimentos.
A importância dos recursos do Fundo para o desenvolvimento do país vai além dos benefícios da habitação digna, pois também financiam obras de saneamento e infraestrutura, gerando melhorias na qualidade de vida, ao fornecer água de qualidade, coleta e tratamento de águas residuais  sanitárias   .
O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para Habitação Popular e Saneamento Básico.

Como foi criado o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e em vigor desde 1º de janeiro de 1967, para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. O FGTS é composto por contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, no momento do primeiro depósito do empregador. O saldo da conta vinculada é composto por depósitos mensais efetuados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.

Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS trabalhadores rurais, trabalhadores temporários, trabalhadores ocasionais, saffreiros (trabalhadores rurais que trabalham apenas no período da colheita) e atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não empregado poderá ser tratado em igualdade de condições com os demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. O empregador doméstico tinha a opção de recolher ou não o FGTS correspondente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção de pagamento, quando disponibilizada (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigação pela duração do vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS:

  • trabalhadores rurais
  • trabalhadores temporários
  • trabalhadores ocasionais
  • Safreros (trabalhadores rurais, que trabalham apenas na época da colheita)
  • Atletas profissionais (futebol, vôlei, etc.)
  • O diretor não empregado poderá receber o mesmo tratamento dos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
  • Ama de casa

Quem deposita

O empregador ou prestador de serviço faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. O empregador deve fazer o depósito.

Qual o valor depositado

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menor aprendiz o percentual é de 2%.

Verifique a situação do empregador.

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