Saque-Aniversário

Orientações sobre o Saque-Aniversário do FGTS

Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque Aniversário do FGTS  permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversario é opcional. Quem não optar pela adesão permanece no sistema padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade na hora de optar pela Aposentadoria Aniversário:

No  link  de saques consolidados é possível acompanhar o valor de todos os saques ocorridos, sendo que para o Saque Aniversário (Código 60) o valor até março/2023 foi de aproximadamente R$ 38,6 bilhões. 

Saque-Rescisão    – regime em que o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque total da conta do FGTS , inclusive multa por demissão, quando exigido. Essa é a modalidade padrão de adesão do trabalhador ao FGTS.

•   Saque-Aniversário    – sistema facultativo onde anualmente, no mês do seu aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, ele poderá sacar apenas o valor correspondente à multa de demissão e não poderá sacar o valor total da conta.

Atenção   : O trabalhador que optar pelo Licença-Aniversário do FGTS poderá, por meio do aplicativo FGTS, solicitar o retorno à modalidade Licença-Rescisão, desde que não haja  operação antecipada  contratada. Contudo, a alteração só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de restituição (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

É importante saber que a opção pelo regime de reforma, seja Licença Aniversário ou Licença Rescisória, enquanto vigorar, aplica-se a todos os contratos de trabalho. Assim, caso um novo contrato de trabalho seja assinado enquanto o trabalhador estiver na opção Licença Aniversário, ele permanecerá regido por esse tipo de licença até que o trabalhador solicite a alteração e o período de carência seja cumprido. Da mesma forma, caso o empregado seja desligado durante a Aposentadoria Aniversário, ele receberá a multa rescisória e não poderá sacar nenhum saldo residual, mesmo que opte por retornar à Aposentadoria por Desligamento e ultrapassar a carência. (Lei 8.036/90, Art. 20-A, §1º).

Exemplo prático   :

Vamos analisar o caso de um trabalhador que faz aniversário em fevereiro e, após optar pelo Licença Aniversário do FGTS, decide retornar à modalidade Licença-Rescisão:

  • O trabalhador optou pela Licença Aniversário em 02/03/2022. Entra em vigor imediatamente a partir da data da opção: 02/03/2022.
  • Em 05/05/2022, o trabalhador solicitou a alteração da Aposentadoria-Cessação: o pedido entrará em vigor a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança do regime, conforme determina a Lei).

Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 ocorre o seguinte:

  • Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe a sua Anual Aniversário.
  • Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque Aniversário anual .
  • Em 01/06/2024 entra em vigor o sistema de Término de Saque.

Atenção   : Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, ele só terá direito à multa por demissão, ficando o saldo restante disponível na conta do FGTS para movimentação apenas nos casos previstos . por lei.

Perguntas frequentes   :

1 – Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual nesta modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme anexo da Lei 8.036./90. . , como abaixo:

Limite das Faixas de Saldo (Em RS) Alíquota Parcela Adicional (Em R$)
desde 00.01 até 500,00 50%
desde 500.01 até 1.000,00 40% 50.00
de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150.00
de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650.00
de 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
Por encima de 20.000,00 5% 2.900,00

 

Exemplo: um trabalhador que tenha R$ 1.000 no FGTS pode receber um Saque Aniversário de R$ 400,00 (taxa de 40%) mais R$ 50,00 (taxa adicional), totalizando R$ 450,00.

2 – Eles me demitiram. Como é a rescisão do meu contrato?

  • Trabalhadores com Licença Aniversário do FGTS: só poderão sacar o valor correspondente à multa por demissão. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado em futuros saques-aniversário.
  • Trabalhadores com Licença Rescisória do FGTS: quando são demitidos sem justa causa, têm direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando for o caso.

Atenção   : Mesmo após ter solicitado o retorno à modalidade Licença-Rescisão, o trabalhador que for demitido durante o período de Licença-Aniversário recebe a multa rescisória e não poderá sacar todo o saldo da conta do FGTS para rescisão.

ANTECIPAÇÃO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS:

Os trabalhadores que optarem pelo Saque Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo em instituições financeiras qualificadas, usando como garantia o valor a que têm direito anualmente.

No aplicativo FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo do empréstimo que pode ser contratado nas instituições financeiras, tendo como garantia o Saque Aniversário.

A CAIXA esclarece que, para realizar a simulação de empréstimo, o trabalhador NÃO precisa fazer a opção anterior pelo Saque Aniversário do FGTS.

Atualmente, mais de 70 instituições financeiras estão autorizadas a oferecer empréstimos antecipados da Saque Aniversário do FGTS como garantia, por isso os trabalhadores devem buscar as melhores condições para eles.

Até março de 2023, cerca de 14,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 90,2 bilhões em operações de adiantamento do Saque Aniversário do FGTS.

Atenção   : quando o trabalhador contrata empréstimo em instituição financeira autorizada e utiliza como garantia o Saque Aniversário, a legislação determina que o saldo da conta FGTS do trabalhador seja bloqueado em valor suficiente para que, quando a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida da tarifa adicional, caso haja disponibilidade do valor equivalente ao adiantamento efetuado.

Ou seja, e de forma mais simples: o que fica bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pediu emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para chegar ao valor efetivamente emprestado.

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