O que é INSS? Como funciona o Instituto Nacional do Seguro Social?

É responsável pelo pagamento dos benefícios da previdência social aos trabalhadores e demais contribuintes.

Entender. A sigla INSS aparece nas folhas de pagamento das empresas, nas folhas de pagamento dos trabalhadores formais, nos documentos de arrecadação do MEI e em outros locais. Mas você sabe o que é INSS e por que essas quatro letras são tão famosas?

 

O que é INSS?

INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, órgão público responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados, como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.

O Instituto Nacional de Seguridade Social foi criado em 1990 a partir da fusão de outras duas organizações: o Instituto de Administração Financeira da Seguridade e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INPS).

 

Como funciona o INSS?

Basicamente, o INSS é responsável por fazer valer os direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Mas o que é o Regime Geral de Previdência Social?

Em suma, é o sistema público de seguridade social no Brasil. Suas políticas são desenvolvidas pelo Ministério da Previdência Social e implementadas pelo INSS, ambos vinculados ao Ministério da Economia.

O objetivo da seguridade social é garantir a renda do contribuinte e de sua família em alguns casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

Para ter essa proteção, porém, é necessário estar cadastrado no RGPS e contribuir mensalmente com um valor para o INSS. Em 2017, o RGPS abrangia mais de 50 milhões de pessoas – entre empregadores, empregados, trabalhadores domésticos, trabalhadores por conta própria, contribuintes individuais e trabalhadores rurais – e cerca de 33 milhões de beneficiários, segundo o INSS.

 

E qual é o papel do INSS?

Portanto, o papel do INSS é implementar os benefícios previdenciários previstos no Regime Geral da Previdência Social, incluindo o controle e pagamento de pensões e outros benefícios, como auxílio-doença e pensões por morte.

 

O que é considerado benefício previdenciário?

Os benefícios previstos na previdência social são:

  • Aposentadoria por idade;

  • Para aposentadoria por invalidez;

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria especial;

  • Subsídio de doença;

  • Assistência em caso de acidentes;

  • Auxílio Penitenciário;

  • Pensão por morte;

  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida);

  • Salário maternidade;

  • Salário familiar.

 

Quem pode ter acesso à previdência ao contribuir com o INSS?

Podem ser segurados pela previdência social empregados empregados, trabalhadores domésticos, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores.

Quem trabalha com carteira assinada fica automaticamente filiado à previdência – já que, ao se tornar CLT, parte do seu salário vai direto para o INSS.

Já quem trabalha por conta própria deve se cadastrar e contribuir mensalmente com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.

Quem é microempreendedor individual acessa a previdência social pagando mensalmente ao DAS MEI. Além disso, mesmo quem não tem renda própria – como estudantes e pessoas que não trabalham – pode se cadastrar na previdência social.

Para fazer isso você só precisa ter mais de 16 anos.

 

Quais os tipos de filiação ao INSS?

Segundo o INSS, a filiação é o vínculo formal entre a seguridade social e seus contribuintes.

Ao aderir, as pessoas têm direito a benefícios previdenciários e são obrigadas a contribuir todos os meses.

A adesão pode ser:

  • Obrigatório: qualquer pessoa que exerça trabalho remunerado fica automaticamente filiada ao INSS;
  • Opcional: para quem optar por se cadastrar no INSS e pagar a contribuição. Dentro de cada tipo de adesão existem diferentes categorias de segurados. São eles:

 

Segurados obrigatórios

  • Empregado: aqueles que trabalham com carteira assinada, contrato temporário, diretores-funcionários, que possuem mandato eletivo, que prestam serviços a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e demissão (como ministros, secretários e cargos de comissões em geral), que atuar em empresas nacionais localizadas no exterior, multinacionais com atuação no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas localizadas no país. Contudo, os servidores públicos que contribuem para a seguridade social não se enquadram nesta categoria.

 

  • Trabalhador ocasional: aquele que presta serviços para diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos de gestão trabalhista, como trabalhadores portuários (estivadores, carregadores, ancoradouros) e na indústria de extração de sal ou ensacamento de cacau.

 

  • Empregado doméstico: qualquer pessoa que preste serviços no domicílio de outra pessoa ou familiar, como empregado doméstico, jardineiro, motorista e cuidador.

 

  • Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas, sem vínculo de trabalho – como administradores de imóveis remunerados, taxistas, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e cooperados de trabalho.

 

Segurado especial

Pessoa física que, sozinha ou com a ajuda de familiares – e eventualmente de terceiros – exerce atividades como:

  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal ou que exerça atividade similar;
  • Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos, do segurado acima listado que ateste sua participação em atividade familiar rural;
  • Índio reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

 

Segurado facultativo 

Aqueles que têm mais de 16 anos e não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a seguridade social – como donas de casa, desempregados e bolsistas.

 

Como contribuir com o INSS?

A forma de contribuir para o INSS varia de acordo com o tipo de contribuinte:

 

Empregado e trabalhador avulso

Quem trabalha com contrato de trabalho ou trabalha por conta própria tem um percentual de sua remuneração atribuído mensalmente ao INSS. Não há necessidade de fazer nada: a responsabilidade pela cobrança do valor recai sobre o contratante – ou, no caso dos trabalhadores independentes, sobre o sindicato ou a direção trabalhista da categoria.

 

Microempreendedor Individual (MEI)

Quem se torna MEI já contribui para o INSS pagando mensalmente o DAS MEI. Ou seja, você não precisa fazer nada além de pagar o documento de cobrança.

 

Contribuinte individual ou facultativo

A contribuição individual e facultativa pode contribuir por meio da Guia Previdenciária (GPS), que deve ser paga mensalmente. Mas atenção: existem algumas regras específicas que precisam ser observadas – consulte o site do INSS.

Os contribuintes individuais e voluntários podem contribuir através da Guia da Segurança Social (GPS), que devem pagar mensalmente.

Mas atenção: existem algumas regras específicas que devem ser respeitadas: consulte o site do INSS.

 

Segurado especial

Quando o segurado especial vende sua produção rural para uma empresa, esta deverá descontar o percentual do INSS do valor da venda e pagar o imposto à entidade.

Além disso, o segurado especial também pode contribuir opcionalmente para o INSS, cobrando 20% do salário de contribuição por ele indicado.

Isso lhe dará direito a benefícios previdenciários em valores superiores ao salário mínimo.

Lembrando que, para contribuir com o INSS, é necessário estar cadastrado na entidade ou já possuir número de PIS, PASEP ou NIS.

Quem trabalhou com carteira assinada já possui número de PIS, PASEP ou NIS. Por outro lado, quem não o possui deverá se cadastrar no INSS para obter o Número de Cadastro de Trabalhador (NIT). veja como.

Aqui explicamos como. Caso você não lembre se já possui cadastro (PIS, PASEP, NIS ou NIT) ou não lembra o número dele, basta acessar o formulário de inscrição do INSS, preencher as informações obrigatórias e clicar em “Continuar”. Se você já possui um registro, o sistema irá detectá-lo e exibir o número na tela.

 

Qual a alíquota do INSS?

A alíquota de contribuição mensal ao INSS varia de acordo com a categoria e faixa salarial do segurado. Confira abaixo.

 

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020

 

Salário de contribuiçãoAlíquota
  
Até R$ 1.0457,5%
  
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609%
  
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
  
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%

Fonte: INSS

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2020

Salário de contribuiçãoAlíquotaValor
   
R$ 1.0455% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa RendaR$ 52,25
   
R$ 1.04511% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de PrevidênciaR$ 114,95
   
R$ 1.045 até R$ 6.101,0620% (dá direito a todos os benefícios previdenciários)Entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto)

Fonte:INSS

Como calcular o INSS sendo empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso?

Calcular o INSS sendo empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso não é tão simples quanto parece: o cálculo deve ser feito faixa a faixa, progressivamente, e somado no final.

Por exemplo:

Uma pessoa com salário de R$ 4 mil deverá calcular o valor do INSS em todas as faixas, considerando o limite de cada uma, e somar tudo – em vez de usar apenas a alíquota da última faixa (14%). Ficaria assim:

  • 1ª faixa: R$ 1.045 x 7,5% = R$ 78,37
  • 2ª faixa: (R$ 2.089,60 – R$ 1.045) x 9% = R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01
  • 3ª faixa: (R$ 3.134,40 – R$ 2.089,61) x 12% = R$ 1.049,79 x 12% = R$ 125,37
  • 4ª faixa: (R$ 4.000 – R$ 3.134,41) x 14% = R$ 865,59 x 14% = R$ 121,18

Somando tudo (R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,37 + R$ 121,18) ficaria R$ 418,93 de INSS. 

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