O que é e como funciona o regime estatutário dos servidores públicos?

Para seguir   a carreira pública   é fundamental, antes de tudo, que o candidato possua todas as informações necessárias para escolher corretamente a ocupação desejada. E o primeiro passo   é perceber os regimes de contratação disponíveis, sendo o regime estatutário um dos mais exigidos e procurados.

Se você ainda tem dúvidas sobre os tipos de regimes de contratação que estabelecem as relações trabalhistas e quer conhecer as vantagens e desvantagens de cada  regime jurídico, continue lendo!

O que é o regime estatutário?

No âmbito da Administração Pública, a participação de servidores públicos que atuam em órgãos e entidades públicas pode ocorrer de forma direta ou indireta. Em tese, para atender aos interesses da sociedade é necessário contar com pessoal para ocupar cargos e empregos públicos.

Nesse sentido, a oferta de vagas é diferenciada para contratação de empregados e servidores públicos.

Em conformidade com as garantias dadas pela Constituição Federal,   o regime estatutário refere-se ao mecanismo aplicado com o objetivo de estabelecer normas específicas para todos os cargos públicos, por meio de concurso. Ou seja, este regime refere-se à relação laboral que se rege por estatuto próprio.

Ou seja, os servidores públicos desempenham um papel diferenciado tanto na forma como atuam quanto na avaliação de casos de conflitos trabalhistas, por exemplo.

Isso acontece porque a atividade dos empregados das entidades públicas é definida por normas regulamentadoras, que determinam as regras, direitos e deveres de cada profissão, sendo também necessária a sua regulamentação por lei específica.

Como funciona esse regime?

Quem são os servidores estatutários?

Conforme estabelece a   Lei nº 8.112/90   , o regime estatutário é o vínculo jurídico que se relaciona com os servidores da União e demais fundações da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Via de regra, estatutário refere-se a estatuto, portanto, nada mais é   do que o próprio dispositivo legal que determina os deveres, direitos e obrigações, além de regular a relação entre as partes (Administração e funcionários).

A determinação do regime aplicável aos servidores públicos depende, porém, exclusivamente da unidade administrativa a que   o funcionário está afeto   . Afinal, cada área possui regras específicas para a criação de cargos públicos, seja para atender demandas federais, estaduais ou municipais.

Assim, por exemplo, os funcionários municipais estão sujeitos às normas do órgão municipal em que trabalham.

Como é definido o regime de contratação do servidor público?

Para investir na carreira pública, antes de mais nada, o futuro candidato deve ser aprovado em concurso público, gozar de todos os direitos políticos e eleitorais, demonstrar aptidão física e mental para o desempenho de suas funções e atender aos demais requisitos. Além disso, você deve estar em dia com o serviço militar se for homem.

Contudo, o regime estatutário só poderá ser aplicado quando houver a participação de uma Entidade Pública envolvida na prestação de cargos públicos efetivos, ou seja, em caráter permanente – conforme estabelecido em lei específica para esse fim.

Quais as diferenças entre o regime estatutário e celetista?

Tanto o regime estatutário quanto o   regime CLT   (que reúne outros tipos de regulamentação) podem ser adotados para regular as relações de trabalho no Serviço Público.

Contudo,   o regime jurídico da CLT é a forma de relacionamento adotada para o ingresso de servidores selecionados, a partir de concurso para preenchimento de cargos indiretos na Administração Pública.
Exemplos são: empresas públicas e empresas de economia mista.

Essa modalidade de contratação está prevista no   artigo 37, inciso II   da Constituição Federal e, em geral,   a principal diferença entre os regimes está diretamente relacionada ao âmbito de admissão a cargos públicos. Isso porque servidor público é alguém cuja função está prevista em lei.

É importante saber também que diferentemente do que acontece no Regime Estatutário, os Servidores Públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), portanto, possuem carteira assinada e podem ser demitidos.

Portanto, esses empregados não têm direito à   estabilidade no emprego   – como ocorre após   o período probatório   .

Mas afinal, qual o melhor regime?

Para definir o melhor modelo de contratação é preciso levar em conta diversas variáveis ​​importantes.

De modo geral, para quem deseja construir uma carreira baseada em cargos, promoções profissionais e salários, o regime jurídico CLT pode ser a melhor opção.

O regime Estatutário não oferece esta mesma hierarquia de carreira no Serviço Público. É bastante comum que agentes públicos dediquem toda a sua vida profissional ao exercício do cargo para o qual foram contratados por meio do concurso público previsto.

Na prática, para mudar de cargo, a promoção também deve ser realizada por meio de processo seletivo.

Por outro lado, se a ideia é buscar segurança na estabilidade e, principalmente, maior tranquilidade na hora de se aposentar, a opção mais aconselhável é candidatar-se a cargos públicos regidos pelo regime estatutário.

Outra questão bastante convencional é em relação aos benefícios do cargo, um deles é o direito ao crédito com desconto em folha.

Servidores federais do regime estatutário podem contratar empréstimo consignado?

Sim. O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal disponível para servidores ativos, inativos, aposentados ou pensionistas e vale para aqueles vinculados ao regime jurídico.

Essa modalidade tem juros menores e as parcelas são pagas automaticamente, dependendo do pagamento dos salários. Ou seja, débito direto na folha de pagamento dos servidores.

Para ter direito aos benefícios e demais vantagens da modalidade, o servidor público federal (SIAPE), estadual ou municipal deve estar vinculado a entidade que tenha convênio firmado com instituições consignatárias.

Com margem consignável disponível e, dependendo do valor solicitado, o empréstimo pode ser quitado em até 96 meses, sem alteração dos juros ou valor descontado. Os acordos estaduais e municipais podem ter regras específicas.

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