FGTS Garantia de Empréstimo Consignado

Entenda Como Usar o FGTS Como Garantia de Empréstimo Consignado

Os trabalhadores titulares de conta do FGTS com vínculo empregatício ativo poderão, nas operações de crédito consignado, oferecer como garantia até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada ao FGTS e até 100% (cem por cento). ). ) do valor da multa. pago pelo empregador.

O trabalhador interessado em utilizar parte dos saques do FGTS, nas situações contidas na Lei nº 13.313/2016, como garantia em operação de empréstimo consignado, deverá dirigir-se diretamente à Instituição Beneficiária de sua preferência, que possui convênio com seu empregador, formalizar a autorização para consulta de suas margens registráveis ​​ou, se for o caso, reservar os valores a serem solicitados pela Instituição Receptora por eles escolhida. Uma instituição consignatária pode ser seu banco de relacionamento ou até mesmo uma instituição financeira.

 

Atenção:

O Conselho Curador do FGTS regulamentou a taxa máxima de juros para operações de crédito garantidas pelo FGTS, que não pode ser superior a 3,5% (três vírgula cinco por cento) mensais e o número máximo de parcelas, que deve ser de até 48 (quarenta e cinco por cento). cinco por cento) por mês. oito meses.

O valor reservado, até 10% do saldo, no momento da contratação, será separado dos valores constantes da conta FGTS que você possui, tornando-a indisponível para outras movimentações, até a finalização da operação ou a realização de a garantia. .

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou motivo de força maior, o empregador informará à CAIXA se o trabalhador possui empréstimo garantido pelo FGTS e pela instituição consignatária onde foi contratado para a execução do contrato de trabalho. garantia. 

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