O que é a lotação do servidor público federal? Entenda como funciona

Um termo muito comum no Serviço Público é capacidade. A cedência de servidores públicos federais (SIAPE) pode ocorrer em determinadas situações previstas em lei e possui regras bem específicas.

Portanto, conhecer mais sobre essas definições pode te ajudar no dia a dia e no planejamento de carreira. Entenda o conceito e descubra como ele pode mudar sua carreira no setor público!

O que significa lotação do servidor público federal?

A designação de servidor público refere-se à designação do órgão público ao qual o profissional estará vinculado administrativamente e, consequentemente, onde exercerá suas atividades.

Durante o trabalho, você deve ser designado para um escritório administrativo. Portanto, dizer que um servidor está cheio é o mesmo que dizer que ele está alocado. Um servidor ocupado é aquele que já possui seu próprio corpo ou local de trabalho definido.

Normalmente esta definição leva em conta critérios como conveniência e oportunidade e é tomada exclusivamente pela Administração Pública. Por ser considerada uma decisão interna, não cabe ao Judiciário intervir.

Para entender de uma forma bem simples, basta pensar que cada órgão público precisa ter um número mínimo de funcionários destinados à prestação de serviços. Da mesma forma, foi determinado um número máximo que pode variar de um local para outro, para não ultrapassar o limite desnecessariamente.

Portanto, o servidor novo ou já de carreira poderá ser transferido para outro estado, cidade ou bairro.

Também é comum mudar de organização ou setor. Neste último caso, há uma alteração na capacidade (dentro da mesma capacidade global) e pode ser entendido como um novo “setor de capacidade”.

Os empregados em   período probatório   somente poderão ser transferidos para outra organização ou entidade caso exerçam cargos de Caráter Especial, cargos em comissão do Grupo Superior de Gestão e Assessoramento – DAS, nos níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Relotação

Quando o servidor é transferido com o cargo para outro órgão ou entidade que tenha o mesmo poder ou natureza jurídica (com ou sem mudança de sede), ocorre a redesignação.

Isto pode ocorrer com o objetivo de reorganização do quadro de pessoal, por extinção ou por criação de novos órgãos ou entidades.

Para formalizar a transferência é necessário que o servidor abandone a sua capacidade anterior. Caso contrário, o recadastramento não será possível. Tudo isso geralmente fica a cargo do Gestor imediato, que também deve manter o mesmo horário de trabalho.

Órgão de lotação

Este é o nome do corpo ao qual o servidor foi atribuído, ou seja, foi atribuído. Cada vez que há uma mudança, essas informações devem ser atualizadas nos sistemas internos de manutenção de registros, refletidas em outros documentos, extratos e contracheques.

Cada corpo de pessoal tem uma capacidade ou força de trabalho determinada pelo número de cargos disponíveis.

Diferenças entre a lotação do servidor público federal e a remoção

Capacidade refere-se à alocação. A mudança   refere-se a um deslocamento   que pode ou não coincidir com a mudança definitiva de sede.

Outro ponto que diferencia os dois processos é que, no caso de afastamento de servidor público, a mudança de local ou unidade de trabalho também pode ocorrer a pedido do próprio funcionário – além do motivo convencional que está associado à avaliação de a posição dele. . critérios internos.

Tipos de lotação

No total, existem dois tipos de atribuições de servidores federais:

  1. Capacidad numérica o básica;
  2. Capacidade nominal ou suplementar.

Veja cada uma das opções detalhadamente:

1 – Lotação numérica ou básica

É equivalente ao número de cargos e funções. Esta capacidade é estabelecida por Decreto Executivo.

2 – Lotação nominal ou supletiva

Dado pela capacidade anterior. Trata-se de cobertura de posição e da função de capacidade numérica. Portanto, mudança de capacidade refere-se à mudança no “local” de trabalho do servidor.

Remuneração

Conforme definido pela   lei nº. 8.112/90   , o cargo de servidor público federal terá remuneração equivalente ao cargo ocupado. O cronograma de pagamento segue o calendário interno.

Todas as demais regras da promoção serão mantidas, mas o tempo de corrida deverá ser respeitado prioritariamente.

A lotação do servidor público federal pode influenciar na contratação do consignado?

Sim. Para contratar um empréstimo consignado, a agência deve ter convênio com a(s) instituição(ões) financeira(s). Vale lembrar, porém,   que os bancos também podem ter políticas de crédito pré-estabelecidas em relação a situações funcionais aceitas.

O estado funcional apresentado na folha de pagamento do SIAPE (emitido pelo   SouGov   – o novo “SIGEPE”) permite identificar o   estado atual  da função. Exemplos incluem:

  • Anistia;
  • Jubilado temporalmente;
  • Ativo em outro corpo;
  • Activo permanente;
  • Contrato temporal;
  • Contrato temporal/CLT;
  • Oficial;
  • Excesso de capacidade;
  • Maestro suplente.

Quanto aos regimes jurídicos, os modelos mais comuns são   o Estatutário   e   o Celetista   . Portanto, além da capacidade correta, também é necessário validar se a situação funcional está habilitada para solicitar empréstimo com desconto em folha.

Caso haja alguma discrepância, o servidor poderá entrar em contato com a Unidade de Pagamento e solicitar a atualização das informações.

A disponibilidade de uma margem registável é outro pré-requisito que deve ser cumprido. Assim, quem já possui créditos que somam 30% da renda mensal só pode solicitar o cartão consignado – que tem margem adicional e exclusiva (5%).

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