Teve o benefício indeferido? Veja o que significa indeferimento no INSS

Depois de anos de trabalho, além das contribuições feitas à Previdência Social, é natural que os trabalhadores busquem um merecido descanso remunerado: a aposentadoria. Porém, muitas pessoas que aguardam esse benefício podem se surpreender quando chegar a hora de receber uma resposta da previdência social, encontrando-a negada pelo INSS .

Mas, afinal, o que significa indeferido pelo INSS? Geralmente, quando o benefício solicitado é negado, o órgão indefere o pedido, que pode ser uma aposentadoria ou pensão, por exemplo. Ou seja, o termo “indeferimento” nada mais é do que uma   negação por parte do INSS   (Instituto Nacional do Seguro Social) do benefício solicitado pelo segurado.

Considerando que isso pode ocorrer com frequência e continua sendo uma dúvida muito comum dos beneficiários do INSS, compreender melhor essa possibilidade é uma forma de buscar outras formas de o segurado garantir seus direitos. Para isso, você precisa entender o que isso significa, os principais motivos pelos quais o pedido pode ser negado (rejeitado) e muito mais.

O que significa indeferimento no INSS?

Na prática, a negativa do INSS é uma forma de   indeferimento ou indeferimento do   pedido de benefícios previdenciários   feito pelo segurado. Embora frustrante, é importante ter em mente que a negação do INSS é comum: a negação de benefícios pelo INSS é uma situação comum para um número considerável de   segurados da Previdência Social   . Porém, o que poucos brasileiros ainda sabem é que   tal decisão pode ser objeto de recurso   .

No entanto, antes de apresentar uma reclamação, o ideal é que os segurados tenham uma compreensão mais profunda do que isso significa e porque é que esta decisão foi tomada. Nesse sentido, vale lembrar também que, ao submeter um pedido de benefícios (   auxílio  -doença   ,   aposentadoria  ou   pensão), por exemplo, há dois desfechos possíveis:

Se o pedido for atendido, o benefício será concedido, ou seja, foi aceito/aprovado pelo INSS. Por outro lado, tendo sido rejeitado (rejeitado), o segurado deverá buscar informações sobre o motivo da recusa, pois esse procedimento poderá permitir-lhe buscar alternativas para alterar a decisão desfavorável.

Dependendo do contexto do pedido, a negativa do INSS pode ser   total ou parcial   . Descubra mais sobre como se caracteriza cada uma dessas situações.

Indeferimento total

Para grande parte dos pedidos de aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social, o INSS pode não identificar o direito que o segurado acredita ter e, consequentemente,   indeferir totalmente o pedido   .

Em geral, isso é comum nos casos de descumprimento dos requisitos de aposentadoria, pensão por morte de dependentes, falta de incapacidade para o trabalho que caracteriza o auxílio-doença ou possibilidade de trabalhar, que cancela a pensão por invalidez, etc.

Apesar disso, a decisão negativa ampla não inviabiliza tentativas futuras. Recebido o indeferimento total do pedido, o interessado deverá   reunir toda a documentação processual   de forma a analisar os motivos que levaram ao indeferimento do seu pedido.

Depois, o próximo passo é agendar o   pedido de recurso do INSS   no qual você precisará destacar os motivos, inclusive as provas, de que o órgão tomou uma decisão errada sobre o seu caso.

Indeferimento parcial

Também conhecida como “parcialmente negada” ou “rejeitada em partes”, a negação parcial significa que um pedido, embora negado, não foi atendido em sua totalidade. Essa situação específica pode ocorrer quando o segurado faz   mais de uma solicitação ao INSS   , tendo o órgão negado em partes, ou seja, apenas algumas delas.

Em termos práticos, é comum que quando    são solicitadas aposentadorias por tempo de contribuição e reconhecimento do período trabalhado em  atividade especial, por exemplo, o pedido seja parcialmente indeferido. Neste exemplo, o INSS pode entender que dentre os períodos trabalhados, apenas um deles é considerado especial.

Portanto, caso você não atenda aos demais requisitos para a aposentadoria, o benefício poderá ser parcialmente negado. Afinal, embora a aposentadoria não tenha sido aceita, o INSS reconhece pelo menos um dos períodos em atividade especial, atendendo, portanto, a esse pedido.

Principais motivos para ter o benefício indeferido

Em geral, são muitos os motivos pelos quais o INSS pode negar o benefício. Entre as possibilidades mais comuns de um pedido ser negado, seja de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou outros benefícios, estão:

  • documentação insuficiente;
  • dados mal interpretados durante a análise;
  • falta de direito ao benefício solicitado;
  • falta de critérios concretos para receber os benefícios identificados durante a revisão.

Vale lembrar que os benefícios são diversos, principalmente em relação aos critérios necessários para sua aprovação. Portanto, é natural que as razões pelas quais são finalmente negados também sejam diferentes. Portanto, além dos cenários acima mencionados, poderão existir outras justificativas para rejeição total ou parcial.

Nesse contexto, reforça-se ainda mais a importância de se atentar ao processo, pois a partir do detalhamento do pronunciamento da decisão do INSS é possível compreender todos os aspectos analisados, bem como verificar o motivo pelo qual o benefício solicitado foi indeferido pelo Instituto   .   . . Portanto, caso haja oportunidade de recorrer, basta reunir a documentação comprobatória e recorrer da decisão do INSS.

Veja mais detalhes sobre negações específicas abaixo. Consulte os motivos pelos quais o INSS nega benefícios de aposentadoria, invalidez e pensão por morte.

Aposentadorias

Existem dois tipos de aposentadorias normalmente rejeitadas pelo INSS, por inúmeros motivos: aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria   por idade   . Em resumo, a rejeição, nestes casos, normalmente ocorre devido a:

  • falta de   tempo mínimo de contribuição   , normalmente ligada a divergências no   Cadastro Nacional de Informações Sociais   (CNIS);
  • ausência de período reconhecido trabalhado em atividade especial;
  • não reconhecimento do período rural, no caso dele;
  • falta de comprovação de agendamentos pelo CNIS (como atrasos nos prazos);
  • descumprimento de uma ou mais condições obrigatórias para solicitação de aposentadoria ou cumprimento de requisitos, se necessário, etc.

Benefícios por incapacidade

O benefício de doença ou aposentadoria   por invalidez permanente   (   aposentadoria por invalidez   ) é denominado benefício por invalidez temporária. Embora os termos tenham sido alterados recentemente, em função da Reforma da Previdência, os motivos da negação permanecem os mesmos:

  • se o perito do INSS entender que o segurado está apto para o trabalho;
  • caso o INSS entenda que a doença é pré-existente, ou seja, anterior à filiação do segurado ao INSS ou, ainda, o segurado foi acometido por determinada condição fora do chamado período de carência, que nada mais é do que o manutenção da   qualidade   do segurado mesmo sem contribuições previdenciárias; qualquer
  • se a Segurança Social argumentar que o segurado não possui a deficiência necessária para ter acesso ao benefício.

Pensão por morte

 Por fim, a   pensão por morte geralmente pode ser negada quando é paga por dependentes que:

  • O INSS não reconhece a união estável entre o segurado falecido e seu cônjuge/companheiro;
  • o período mínimo de união estável ser inferior ao estabelecido pela legislação vigente;
  • não estar segurado no momento da morte;
  • O filho maior de 21 anos não tem sua deficiência reconhecida pelo INSS.

Como saber se o benefício foi indeferido e a razão do indeferimento?

É direito de todo cidadão cujo benefício solicitado foi indeferido pelo INSS apresentar pedido de nova análise do pedido. Essa solicitação, normalmente feita por meio de recurso administrativo, pode ser enviada em até   30 dias   após o recebimento do aviso de indeferimento do INSS.

Consultar a situação do benefício, por sua vez, é muito simples e rápido. Para isso, basta o segurado ter em mãos o   número do benefício   ou CPF do segurado para buscar detalhes sobre sua solicitação pelos canais de atendimento do INSS, o que é feito pelo site,  aplicativo Meu INSS   ou na   Central de Atendimento   INSS  135  .

Embora seja uma facilidade, muitos usuários não sabem utilizar as ferramentas digitais disponibilizadas pelo próprio instituto. Por isso preparamos um guia completo para ajudá-lo a fazer a consulta tanto online quanto pela Central de Atendimento. Veja em detalhes abaixo.

Meu INSS

Criado em meados de 2018, o Meu INSS é uma plataforma digital que permite aos usuários consultar inúmeras informações, inclusive informações relacionadas à situação dos benefícios. Porém, para acessar o sistema é necessário se cadastrar no sistema com   nome de usuário e senha   .

Por outro lado, se este não for o seu primeiro acesso, basta realizar os seguintes procedimentos, o mesmo vale para quem se cadastrar posteriormente:

  • acceder al  sitio web o a la aplicación Meu INSS  ;
  • toque no botão “Fazer login com gov.br”, insira seus dados de login e clique no botão “Fazer login”;
  • na página inicial, clique na aba serviços, selecione o menu “Benefícios”, “Meus Benefícios”;
  • Esta tela mostrará todos os benefícios solicitados ao INSS, estejam ativos ou não. Dessa forma, basta selecionar o benefício desejado para verificar o status do pedido.

Central 135

Outra opção disponível aos segurados são os canais de atendimento telefônico. Ou seja, para verificar o andamento da solicitação do seu benefício, o segurado pode ligar para o INSS por meio da Central de Atendimento 135 .

Neste tipo de acesso poderá também ser necessária   a confirmação dos dados do utilizador   para validação de segurança. Lembre-se também que o custo da ligação é local, mas o telefone fixo não aplica nenhuma tarifa.

É possível recorrer do indeferimento no INSS?

Como já destacado, a negação de benefícios previdenciários é uma realidade cada vez mais comum na vida de muitos brasileiros. Apesar disso, este não é o fim, pois é possível, a partir dos motivos que motivaram a negativa do INSS, buscar reverter a situação comprovando o direito de ter acesso ao que foi solicitado.

Portanto, qualquer cidadão a quem tenha sido negado o benefício pode discordar da decisão, recorrendo por alguns canais específicos, como via judicial, recursos ou solicitações administrativas. Descubra como abaixo.

Recurso do próprio INSS

Num primeiro cenário, o segurado a quem for negado o benefício poderá recorrer ao próprio INSS, por meio de   recurso administrativo   . É importante lembrar que neste caso o pedido de recurso poderá ser enviado ao Instituto no   prazo máximo de trinta dias   , contados da data em que o segurado receber o aviso de indeferimento do INSS.

Agendar a solicitação de recurso é igualmente simples, afinal essa modalidade está disponível pelo telefone 135 ou até online, no site Meu INSS. Para acessá-lo, basta seguir os passos destacados abaixo:

  • fazer login no Meu INSS usando uma conta única de acesso governamental;
  • selecione a opção “Agendamentos/Pedidos” e abra um “Novo Pedido”;
  • no campo de busca, digite a palavra “recurso” e defina a opção desejada;
  • Na próxima tela, basta adicionar todas as informações solicitadas, anexar os documentos comprobatórios e encerrar sua inscrição.

IMPORTANTE:   Ressalta-se que para obter a reavaliação o segurado deverá reunir diversos documentos que expliquem e comprovem seu direito. Então, isso significa apresentar os motivos pelos quais você discorda da decisão. Também é importante inserir todos os dados necessários para corroborar a reclamação.

Os documentos necessários são, em geral:

  • Documento de identificación;
  • simulação de tempo de contribuição;
  • possíveis solicitações;
  • enumeração dos motivos de discordância com a decisão do INSS, dentro dos limites legais, entre outros.

Concluído o agendamento, o processo será remetido à Câmara de Recursos do Conselho de Recursos da Segurança Social (CRPS). O CRPS fará então um julgamento com base nas novas informações apresentadas.

Novo pedido administrativo

A segunda forma de apresentar um pedido de revisão da decisão original e requerer a concessão do benefício é através da apresentação de um novo pedido administrativo. Em termos práticos, esta modalidade ocorre como uma espécie de “desconsideração intencional” do primeiro pedido.

Contudo, é muito importante destacar que   deverão ser regularizadas as pendências previamente indicadas pelo INSS na resolução que deu origem ao pedido administrativo   . Caso contrário, o INSS poderá negar novamente o pedido do benefício. Portanto, se um novo pedido for apresentado com a mesma documentação apresentada, o pedido poderá inevitavelmente ser rejeitado.

Ação judicial

Por fim, outra forma de recorrer da negativa do INSS é por meio de   ação judicial   . Vale ressaltar que esta é uma alternativa que pode demandar mais tempo, uma vez que a análise do direito aos benefícios previdenciários é realizada na jurisdição comum. Além disso, o interessado pode precisar da ajuda de um profissional para orientar o processo.

Por outro lado, é possível comprovar de forma mais assertiva o direito ao benefício que foi negado; afinal, os juízes são imparciais e, levando em conta os fatos apontados pelo segurado, analisam o pedido individualmente.

Outra vantagem é que caso o pedido seja deferido por meio de ação judicial, o beneficiário poderá receber o valor retroativo. Ou seja, todos os valores que seriam devidos desde que o benefício do INSS foi solicitado deverão ser pagos.

Portanto, é fundamental que o segurado acompanhe o andamento do pedido do benefício e conheça as alternativas disponíveis caso receba resposta negativa do INSS. Afinal, se o pedido de aposentadoria foi indeferido, isso não significa que nada possa ser feito; Pelo contrário, existem opções para reverter isso.

portais