Saque Emergencial do FGTS

O Saque Emergencial do FGTS foi instituído pela Medida Provisória 946/2020, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Tinha direito naquele momento todo trabalhador que fosse titular de conta FGTS (ativa, inativa e PEF) no valor de até R$ 1.045,00, desde que houvesse saldo na conta.

É importante lembrar que o Saque Emergencial do FGTS era diferente do Auxílio Emergencial e do BEM – Benefício Emergencial.

PAGAMENTO E CANAIS DE PAGAMENTO

Para o pagamento foi criado um calendário baseado no mês de nascimento do trabalhador e todos os pagamentos relativos ao Saque Emergencial do FGTS foram realizados por meio da Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores e acessada por meio do APP CAIXA TEM .

Nascido emcrédito em contaDisponível para retirada e transferência
Janeiro29/0625/07
Fevereiro06/0708/08
Marzo07/1322/08
Abril7/2005/09
Pode7/2719/09
Junho03/0803/10
Julho10/0810/17
Agosto24/0810/17
Setembro31/0831/10
Outubro08/0931/10
novembro14/0914/11
dezembro21/0914/11
Destacamos que o pagamento do Saque Emergencial do FGTS foi um saque com autorização temporária que teve medida legal vigente até 31/12/2020.
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