Saque Emergencial do FGTS
O Saque Emergencial do FGTS foi instituído pela Medida Provisória 946/2020, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Tinha direito naquele momento todo trabalhador que fosse titular de conta FGTS (ativa, inativa e PEF) no valor de até R$ 1.045,00, desde que houvesse saldo na conta.
É importante lembrar que o Saque Emergencial do FGTS era diferente do Auxílio Emergencial e do BEM – Benefício Emergencial.
PAGAMENTO E CANAIS DE PAGAMENTO
Para o pagamento foi criado um calendário baseado no mês de nascimento do trabalhador e todos os pagamentos relativos ao Saque Emergencial do FGTS foram realizados por meio da Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores e acessada por meio do APP CAIXA TEM .
| Nascido em | crédito em conta | Disponível para retirada e transferência |
|---|---|---|
| Janeiro | 29/06 | 25/07 |
| Fevereiro | 06/07 | 08/08 |
| Marzo | 07/13 | 22/08 |
| Abril | 7/20 | 05/09 |
| Pode | 7/27 | 19/09 |
| Junho | 03/08 | 03/10 |
| Julho | 10/08 | 10/17 |
| Agosto | 24/08 | 10/17 |
| Setembro | 31/08 | 31/10 |
| Outubro | 08/09 | 31/10 |
| novembro | 14/09 | 14/11 |
| dezembro | 21/09 | 14/11 |
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